Arbitragem

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos que oferece às partes a possibilidade de resolver disputas fora do Poder Judiciário, por meio de um árbitro ou tribunal arbitral escolhido pelas próprias partes. Regulada pela Lei nº 9.307/1996, essa prática é especialmente utilizada em litígios envolvendo questões contratuais, empresariais, societárias, civis e comerciais, quando as partes envolvidas optam por uma solução mais célere, confidencial e técnica.

A NL Sant’Ana Advocacia atua de forma especializada na condução de procedimentos arbitrais, assessorando seus clientes desde a elaboração de cláusulas compromissórias até a representação completa durante o procedimento, seja como parte interessada, como árbitro ou consultor jurídico.

Como Funciona

A arbitragem pode ser iniciada quando as partes, previamente em contrato (cláusula compromissória) ou após o surgimento do conflito (compromisso arbitral), concordam em submeter a disputa a uma câmara arbitral ou árbitro independente. O processo é regido por regras próprias e, geralmente, é conduzido por profissionais com conhecimento técnico sobre o tema em questão.

O procedimento costuma seguir os seguintes passos:

  1.  Instituição do processo arbitral e definição dos árbitros;
  2. Apresentação das alegações e provas pelas partes;
  3. Audiência para depoimentos, testemunhas e debates;
  4. Emissão da sentença arbitral — que tem força de decisão judicial e não admite recurso.

A atuação do escritório envolve análise e redação de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais; estratégia processual específica para o procedimento; representação técnica em arbitragens nacionais e internacionais; e atuação em medidas judiciais de suporte à arbitragem, como homologações ou medidas urgentes.

Saiba quais são as

Vantagens e Benefícios

  1.  Celeridade: A arbitragem é, em geral, mais rápida do que o processo judicial tradicional.

  2. Confidencialidade: O procedimento corre em sigilo, o que preserva a imagem e os interesses das partes.

  3. Especialização: Os árbitros são escolhidos com base em conhecimento técnico sobre o tema do conflito.

  4. Autonomia: As partes têm liberdade para definir regras do procedimento, prazos e local da arbitragem.

  5. Segurança Jurídica: A sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial e é definitiva.

  6. Redução de Desgaste: Evita a burocracia e a morosidade do Judiciário, promovendo soluções mais pragmáticas e eficazes.